Código de tributação nacional 04.01.01: Medicina
Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026
Código 04.01.01 (cTribNac 040101): Medicina. Pertence ao subitem 04.01 do grupo 04 (Serviços de saúde, assistência médica e congêneres) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município do prestador.
| Código de tributação nacional | 04.01.01 (na DPS: 040101) |
|---|---|
| Descrição oficial | Medicina. |
| Subitem da LC 116/2003 | 04.01 |
| Grupo | 04 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres |
| ISS devido em | município do prestador |
| Serve para afiliado de marketplace? | Não; afiliado usa 17.06.01 |
O que entra no código 04.01.01
Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Medicina. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços de saúde, assistência médica e congêneres) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.
O subitem 04.01 da LC 116 foi desdobrado em 2 códigos na tabela nacional. Os outros são:
04.01.02Biomedicina
Como preencher o 04.01.01 na NFS-e Nacional
- No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite
04.01.01ou uma palavra da descrição. - Confira o município de incidência do ISS: município do prestador. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 04.01.
- Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
- No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.
Onde o ISS do 04.01.01 é devido
Regra geral do art. 3º da LC 116/2003: para o subitem 04.01 o ISS é devido no município onde fica o seu estabelecimento (sua inscrição municipal), mesmo que o tomador esteja em outro estado. No MEI o ISS já está dentro do DAS fixo; no Simples Nacional ele entra no DAS pela tabela do Anexo III (ou V, pelo fator R).
Afiliado de marketplace usa o 04.01.01?
Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 04.01.01 só se o serviço que você prestou for de fato “Medicina”.
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Perguntas frequentes sobre o código 04.01.01
Qual é a alíquota do ISS para o código 04.01.01?
Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 04.01. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.
Posso usar o código 04.01.01 sendo MEI?
Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.
Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?
Não. O cTribNac 04.01.01 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 04.01 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.
Em qual cidade o ISS do código 04.01.01 é recolhido?
No município do prestador. Regra geral do art.
Outros códigos do grupo 04 (Serviços de saúde, assistência médica e congêneres)
04.01.02Biomedicina04.02.01Análises clínicas e congêneres04.02.02Patologia e congêneres04.02.03Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos…04.02.04Radioterapia, quimioterapia e congêneres04.02.05Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e…04.03.01Hospitais e congêneres04.03.02Laboratórios e congêneres04.03.03Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros…04.04.01Instrumentação cirúrgica04.05.01Acupuntura04.06.01Enfermagem, inclusive serviços auxiliares04.07.01Serviços farmacêuticos04.08.01Terapia ocupacional04.08.02Fisioterapia04.08.03Fonoaudiologia04.09.01Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico…04.10.01Nutrição04.11.01Obstetrícia04.12.01Odontologia04.13.01Ortóptica04.14.01Próteses sob encomenda04.15.01Psicanálise04.16.01Psicologia04.17.01Casas de repouso e congêneres04.17.02Casas de recuperação e congêneres04.17.03Creches e congêneres04.17.04Asilos e congêneres04.18.01Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres04.19.01Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres04.20.01Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais…04.21.01Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres04.22.01Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação…04.23.01Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de…
Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).