Código de tributação nacional 10.01.03: Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito
Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026
Código 10.01.03 (cTribNac 100103): Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. Pertence ao subitem 10.01 do grupo 10 (Serviços de intermediação e congêneres) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município do prestador.
| Código de tributação nacional | 10.01.03 (na DPS: 100103) |
|---|---|
| Descrição oficial | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. |
| Subitem da LC 116/2003 | 10.01 |
| Grupo | 10 · Serviços de intermediação e congêneres |
| ISS devido em | município do prestador |
| Serve para afiliado de marketplace? | Não; afiliado usa 17.06.01 |
O que entra no código 10.01.03
Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços de intermediação e congêneres) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.
O subitem 10.01 da LC 116 foi desdobrado em 5 códigos na tabela nacional. Os outros são:
10.01.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio10.01.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros10.01.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde10.01.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada
Como preencher o 10.01.03 na NFS-e Nacional
- No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite
10.01.03ou uma palavra da descrição. - Confira o município de incidência do ISS: município do prestador. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 10.01.
- Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
- No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.
Onde o ISS do 10.01.03 é devido
Regra geral do art. 3º da LC 116/2003: para o subitem 10.01 o ISS é devido no município onde fica o seu estabelecimento (sua inscrição municipal), mesmo que o tomador esteja em outro estado. No MEI o ISS já está dentro do DAS fixo; no Simples Nacional ele entra no DAS pela tabela do Anexo III (ou V, pelo fator R).
Afiliado de marketplace usa o 10.01.03?
Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 10.01.03 só se o serviço que você prestou for de fato “Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de…”.
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Perguntas frequentes sobre o código 10.01.03
Qual é a alíquota do ISS para o código 10.01.03?
Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 10.01. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.
Posso usar o código 10.01.03 sendo MEI?
Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.
Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?
Não. O cTribNac 10.01.03 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 10.01 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.
Em qual cidade o ISS do código 10.01.03 é recolhido?
No município do prestador. Regra geral do art.
Outros códigos do grupo 10 (Serviços de intermediação e congêneres)
10.01.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio10.01.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros10.01.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde10.01.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência…10.02.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e…10.02.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer10.03.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade…10.04.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de…10.04.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia…10.04.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring)10.05.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis…10.05.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis…10.06.01Agenciamento marítimo10.07.01Agenciamento de notícias10.08.01Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de…10.09.01Representação de qualquer natureza, inclusive comercial10.10.01Distribuição de bens de terceiros
Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).