Código de tributação nacional 11.01.01: Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores
Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026
Código 11.01.01 (cTribNac 110101): Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. Pertence ao subitem 11.01 do grupo 11 (Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município onde o serviço é executado.
| Código de tributação nacional | 11.01.01 (na DPS: 110101) |
|---|---|
| Descrição oficial | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. |
| Subitem da LC 116/2003 | 11.01 |
| Grupo | 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres |
| ISS devido em | município onde o serviço é executado |
| Serve para afiliado de marketplace? | Não; afiliado usa 17.06.01 |
O que entra no código 11.01.01
Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.
O subitem 11.01 da LC 116 foi desdobrado em 2 códigos na tabela nacional. Os outros são:
11.01.02Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações
Como preencher o 11.01.01 na NFS-e Nacional
- No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite
11.01.01ou uma palavra da descrição. - Confira o município de incidência do ISS: município onde o serviço é executado. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 11.01.
- Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
- No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.
Onde o ISS do 11.01.01 é devido
O subitem 11.01 está nas exceções do art. 3º da LC 116/2003: o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, não no do seu estabelecimento. Se você atende em outra cidade, pode haver retenção pelo tomador e cadastro na prefeitura de lá (ex.: CPOM/CENE).
Afiliado de marketplace usa o 11.01.01?
Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 11.01.01 só se o serviço que você prestou for de fato “Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores”.
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Perguntas frequentes sobre o código 11.01.01
Qual é a alíquota do ISS para o código 11.01.01?
Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 11.01. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.
Posso usar o código 11.01.01 sendo MEI?
Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.
Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?
Não. O cTribNac 11.01.01 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 11.01 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.
Em qual cidade o ISS do código 11.01.01 é recolhido?
No município onde o serviço é executado. O subitem 11.01 está nas exceções do art.
Outros códigos do grupo 11 (Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres)
11.01.02Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações11.02.01Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes11.03.01Escolta, inclusive de veículos e cargas11.04.01Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie11.04.02Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie11.05.01Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em…
Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).