Código de tributação nacional 16.01.02: Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros
Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026
Código 16.01.02 (cTribNac 160102): Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros. Pertence ao subitem 16.01 do grupo 16 (Serviços de transporte de natureza municipal) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município onde o serviço é executado.
| Código de tributação nacional | 16.01.02 (na DPS: 160102) |
|---|---|
| Descrição oficial | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros. |
| Subitem da LC 116/2003 | 16.01 |
| Grupo | 16 · Serviços de transporte de natureza municipal |
| ISS devido em | município onde o serviço é executado |
| Serve para afiliado de marketplace? | Não; afiliado usa 17.06.01 |
O que entra no código 16.01.02
Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços de transporte de natureza municipal) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.
O subitem 16.01 da LC 116 foi desdobrado em 4 códigos na tabela nacional. Os outros são:
16.01.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros16.01.03Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros16.01.04Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros
Como preencher o 16.01.02 na NFS-e Nacional
- No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite
16.01.02ou uma palavra da descrição. - Confira o município de incidência do ISS: município onde o serviço é executado. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 16.01.
- Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
- No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.
Onde o ISS do 16.01.02 é devido
O subitem 16.01 está nas exceções do art. 3º da LC 116/2003: o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, não no do seu estabelecimento. Se você atende em outra cidade, pode haver retenção pelo tomador e cadastro na prefeitura de lá (ex.: CPOM/CENE).
Afiliado de marketplace usa o 16.01.02?
Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 16.01.02 só se o serviço que você prestou for de fato “Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de…”.
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Perguntas frequentes sobre o código 16.01.02
Qual é a alíquota do ISS para o código 16.01.02?
Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 16.01. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.
Posso usar o código 16.01.02 sendo MEI?
Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.
Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?
Não. O cTribNac 16.01.02 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 16.01 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.
Em qual cidade o ISS do código 16.01.02 é recolhido?
No município onde o serviço é executado. O subitem 16.01 está nas exceções do art.
Outros códigos do grupo 16 (Serviços de transporte de natureza municipal)
16.01.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros16.01.03Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros16.01.04Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros16.02.01Outros serviços de transporte de natureza municipal
Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).