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Código de tributação nacional 16.01.02: Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros

Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026

Código 16.01.02 (cTribNac 160102): Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros. Pertence ao subitem 16.01 do grupo 16 (Serviços de transporte de natureza municipal) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município onde o serviço é executado.

Código de tributação nacional16.01.02 (na DPS: 160102)
Descrição oficialServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
Subitem da LC 116/200316.01
Grupo16 · Serviços de transporte de natureza municipal
ISS devido emmunicípio onde o serviço é executado
Serve para afiliado de marketplace?Não; afiliado usa 17.06.01

O que entra no código 16.01.02

Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços de transporte de natureza municipal) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.

O subitem 16.01 da LC 116 foi desdobrado em 4 códigos na tabela nacional. Os outros são:

Como preencher o 16.01.02 na NFS-e Nacional

  1. No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite 16.01.02 ou uma palavra da descrição.
  2. Confira o município de incidência do ISS: município onde o serviço é executado. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 16.01.
  3. Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
  4. No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.

Onde o ISS do 16.01.02 é devido

O subitem 16.01 está nas exceções do art. 3º da LC 116/2003: o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, não no do seu estabelecimento. Se você atende em outra cidade, pode haver retenção pelo tomador e cadastro na prefeitura de lá (ex.: CPOM/CENE).

Afiliado de marketplace usa o 16.01.02?

Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 16.01.02 só se o serviço que você prestou for de fato “Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de…”.

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Perguntas frequentes sobre o código 16.01.02

Qual é a alíquota do ISS para o código 16.01.02?

Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 16.01. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.

Posso usar o código 16.01.02 sendo MEI?

Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.

Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?

Não. O cTribNac 16.01.02 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 16.01 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.

Em qual cidade o ISS do código 16.01.02 é recolhido?

No município onde o serviço é executado. O subitem 16.01 está nas exceções do art.

Outros códigos do grupo 16 (Serviços de transporte de natureza municipal)

Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).

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