Código de tributação nacional 15.02.06: Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção…
Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026
Código 15.02.06 (cTribNac 150206): Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. Pertence ao subitem 15.02 do grupo 15 (Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município do prestador.
| Código de tributação nacional | 15.02.06 (na DPS: 150206) |
|---|---|
| Descrição oficial | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. |
| Subitem da LC 116/2003 | 15.02 |
| Grupo | 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito |
| ISS devido em | município do prestador |
| Serve para afiliado de marketplace? | Não; afiliado usa 17.06.01 |
O que entra no código 15.02.06
Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.
O subitem 15.02 da LC 116 foi desdobrado em 8 códigos na tabela nacional. Os outros são:
15.02.01Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta…15.02.02Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta…15.02.03Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção…15.02.04Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a…15.02.05Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida…15.02.07Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a…15.02.08Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem…
Como preencher o 15.02.06 na NFS-e Nacional
- No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite
15.02.06ou uma palavra da descrição. - Confira o município de incidência do ISS: município do prestador. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 15.02.
- Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
- No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.
Onde o ISS do 15.02.06 é devido
Regra geral do art. 3º da LC 116/2003: para o subitem 15.02 o ISS é devido no município onde fica o seu estabelecimento (sua inscrição municipal), mesmo que o tomador esteja em outro estado. No MEI o ISS já está dentro do DAS fixo; no Simples Nacional ele entra no DAS pela tabela do Anexo III (ou V, pelo fator R).
Afiliado de marketplace usa o 15.02.06?
Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 15.02.06 só se o serviço que você prestou for de fato “Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a…”.
Uma NFS-e por loja, código 17.06.01, MEI ou Simples, XML e DANFSe enviados a cada tomador. Grátis até 50 notas por mês.
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Perguntas frequentes sobre o código 15.02.06
Qual é a alíquota do ISS para o código 15.02.06?
Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 15.02. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.
Posso usar o código 15.02.06 sendo MEI?
Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.
Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?
Não. O cTribNac 15.02.06 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 15.02 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.
Em qual cidade o ISS do código 15.02.06 é recolhido?
No município do prestador. Regra geral do art.
Outros códigos do grupo 15 (Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito)
15.01.01Administração de fundos quaisquer e congêneres15.01.02Administração de consórcio e congêneres15.01.03Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres15.01.04Administração de carteira de clientes e congêneres15.01.05Administração de cheques pré-datados e congêneres15.02.01Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida…15.02.02Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da…15.02.03Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a…15.02.04Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como…15.02.05Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da…15.02.07Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem…15.02.08Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro…15.03.01Locação de cofres particulares15.03.02Manutenção de cofres particulares15.03.03Locação de terminais eletrônicos15.03.04Manutenção de terminais eletrônicos15.03.05Locação de terminais de atendimento15.03.06Manutenção de terminais de atendimento15.03.07Locação de bens e equipamentos em geral15.03.08Manutenção de bens e equipamentos em geral15.04.01Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de…15.05.01Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e…15.05.02Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF15.05.03Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF15.05.04Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais15.05.05Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais15.06.01Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e…15.06.02Abono de firmas15.06.03Coleta e entrega de documentos, bens e valores15.06.04Comunicação com outra agência ou com a administração central15.06.05Licenciamento eletrônico de veículos15.06.06Transferência de veículos15.06.07Agenciamento fiduciário ou depositário15.06.08Devolução de bens em custódia15.07.01Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por…15.07.02Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas15.07.03Acesso a outro banco e à rede compartilhada15.07.04Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a…15.08.01Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e…15.08.02Estudo, análise e avaliação de operações de crédito15.08.03Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança…15.08.04Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins15.09.01Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão…15.10.01Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de…15.10.02Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer…15.10.03Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de…15.10.04Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança…15.10.05Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação…15.11.01Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto…15.12.01Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários15.13.01Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição…15.13.02Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de…15.13.03Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior15.13.04Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de…15.13.05Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e…15.13.06Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral…15.14.01Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de…15.14.02Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito…15.14.03Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito…15.15.01Compensação de cheques e títulos quaisquer15.15.02Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a…15.16.01Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de…15.16.02Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos…15.17.01Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão15.17.02Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão15.17.03Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por…15.18.01Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria…15.18.02Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e…15.18.03Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão…15.18.04Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão…15.18.05Demais serviços relacionados a crédito imobiliário
Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).