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Código de tributação nacional 15.10.03: Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de…

Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026

Código 15.10.03 (cTribNac 151003): Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento. Pertence ao subitem 15.10 do grupo 15 (Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município do prestador.

Código de tributação nacional15.10.03 (na DPS: 151003)
Descrição oficialServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
Subitem da LC 116/200315.10
Grupo15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
ISS devido emmunicípio do prestador
Serve para afiliado de marketplace?Não; afiliado usa 17.06.01

O que entra no código 15.10.03

Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.

O subitem 15.10 da LC 116 foi desdobrado em 5 códigos na tabela nacional. Os outros são:

Como preencher o 15.10.03 na NFS-e Nacional

  1. No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite 15.10.03 ou uma palavra da descrição.
  2. Confira o município de incidência do ISS: município do prestador. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 15.10.
  3. Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
  4. No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.

Onde o ISS do 15.10.03 é devido

Regra geral do art. 3º da LC 116/2003: para o subitem 15.10 o ISS é devido no município onde fica o seu estabelecimento (sua inscrição municipal), mesmo que o tomador esteja em outro estado. No MEI o ISS já está dentro do DAS fixo; no Simples Nacional ele entra no DAS pela tabela do Anexo III (ou V, pelo fator R).

Afiliado de marketplace usa o 15.10.03?

Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 15.10.03 só se o serviço que você prestou for de fato “Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos…”.

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Perguntas frequentes sobre o código 15.10.03

Qual é a alíquota do ISS para o código 15.10.03?

Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 15.10. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.

Posso usar o código 15.10.03 sendo MEI?

Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.

Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?

Não. O cTribNac 15.10.03 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 15.10 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.

Em qual cidade o ISS do código 15.10.03 é recolhido?

No município do prestador. Regra geral do art.

Outros códigos do grupo 15 (Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito)

Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).

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