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Código de tributação nacional 17.05.01: Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive…

Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026

Código 17.05.01 (cTribNac 170501): Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Pertence ao subitem 17.05 do grupo 17 (Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município onde o serviço é executado.

Código de tributação nacional17.05.01 (na DPS: 170501)
Descrição oficialFornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Subitem da LC 116/200317.05
Grupo17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
ISS devido emmunicípio onde o serviço é executado
Serve para afiliado de marketplace?Não; afiliado usa 17.06.01

O que entra no código 17.05.01

Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.

Como preencher o 17.05.01 na NFS-e Nacional

  1. No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite 17.05.01 ou uma palavra da descrição.
  2. Confira o município de incidência do ISS: município onde o serviço é executado. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 17.05.
  3. Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
  4. No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.

Onde o ISS do 17.05.01 é devido

O subitem 17.05 está nas exceções do art. 3º da LC 116/2003: o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, não no do seu estabelecimento. Se você atende em outra cidade, pode haver retenção pelo tomador e cadastro na prefeitura de lá (ex.: CPOM/CENE).

Afiliado de marketplace usa o 17.05.01?

Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 17.05.01 só se o serviço que você prestou for de fato “Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário…”.

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Perguntas frequentes sobre o código 17.05.01

Qual é a alíquota do ISS para o código 17.05.01?

Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 17.05. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.

Posso usar o código 17.05.01 sendo MEI?

Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.

Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?

Não. O cTribNac 17.05.01 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 17.05 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.

Em qual cidade o ISS do código 17.05.01 é recolhido?

No município onde o serviço é executado. O subitem 17.05 está nas exceções do art.

Outros códigos do grupo 17 (Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres)

Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).

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