Código de tributação nacional 17.19.01: Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
Tabela oficial cTribNac do Emissor Nacional (gov.br/nfse) · página atualizada em 09/10/2026
Código 17.19.01 (cTribNac 171901): Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. Pertence ao subitem 17.19 do grupo 17 (Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres) da lista da LC 116/2003. ISS devido no município do prestador.
| Código de tributação nacional | 17.19.01 (na DPS: 171901) |
|---|---|
| Descrição oficial | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
| Subitem da LC 116/2003 | 17.19 |
| Grupo | 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres |
| ISS devido em | município do prestador |
| Serve para afiliado de marketplace? | Não; afiliado usa 17.06.01 |
O que entra no código 17.19.01
Entra toda prestação que se encaixe na descrição oficial: Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. A tabela do Emissor Nacional é fechada: se o seu serviço não cabe aqui, procure outro código do mesmo grupo (serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres) antes de usar um genérico, porque o código define o item da LC 116 e, com ele, a alíquota e o local do ISS.
Como preencher o 17.19.01 na NFS-e Nacional
- No Emissor Nacional (nfse.gov.br, web ou app NFS-e Mobile), na etapa Serviço prestado, abra o campo Código de tributação nacional e digite
17.19.01ou uma palavra da descrição. - Confira o município de incidência do ISS: município do prestador. O portal calcula o imposto com a alíquota que a prefeitura cadastrou para o subitem 17.19.
- Se a sua cidade exige código de tributação municipal, preencha o campo ao lado com o código da tabela da prefeitura (CNAE ou código próprio); ele não substitui o nacional.
- No MEI, marque o regime e o ISS some do cálculo: já está no DAS fixo. No Simples Nacional, informe que é optante para a nota sair sem retenção indevida.
Onde o ISS do 17.19.01 é devido
Regra geral do art. 3º da LC 116/2003: para o subitem 17.19 o ISS é devido no município onde fica o seu estabelecimento (sua inscrição municipal), mesmo que o tomador esteja em outro estado. No MEI o ISS já está dentro do DAS fixo; no Simples Nacional ele entra no DAS pela tabela do Anexo III (ou V, pelo fator R).
Afiliado de marketplace usa o 17.19.01?
Não. Comissão de afiliado de marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon, Magalu, Hotmart) é promoção de vendas: código 17.06.01. Use o 17.19.01 só se o serviço que você prestou for de fato “Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares”.
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Perguntas frequentes sobre o código 17.19.01
Qual é a alíquota do ISS para o código 17.19.01?
Quem define é a lei do município: para a maioria dos serviços fica entre 2% e 5% (piso e teto da LC 116). O Emissor Nacional aplica a alíquota cadastrada pela prefeitura para o subitem 17.19. No MEI não se calcula alíquota: o ISS é o valor fixo do DAS mensal. No Simples Nacional a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pela receita dos últimos 12 meses.
Posso usar o código 17.19.01 sendo MEI?
Sim, se a sua ocupação de MEI permitir a atividade descrita (o MEI só pode exercer as ocupações da lista do CGSIM). O código vai no mesmo campo da NFS-e Nacional, pelo portal ou pelo app NFS-e Mobile, e o ISS continua dentro do DAS fixo.
Código de tributação nacional é o mesmo que código de serviço da prefeitura?
Não. O cTribNac 17.19.01 é o código nacional, igual em todo o Brasil, derivado do subitem 17.19 da LC 116. Muitas prefeituras ainda exigem no mesmo documento o código de tributação municipal (um CNAE ou um código da tabela própria da cidade), que você consulta no cadastro da sua inscrição municipal.
Em qual cidade o ISS do código 17.19.01 é recolhido?
No município do prestador. Regra geral do art.
Outros códigos do grupo 17 (Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres)
17.01.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros…17.01.02Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados…17.02.01Datilografia, digitação, estenografia e congêneres17.02.02Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura…17.02.03Resposta audível e congêneres17.02.04Redação, edição, revisão e congêneres17.02.05Interpretação, tradução e congêneres17.03.01Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica17.03.02Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira17.03.03Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa17.04.01Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra17.05.01Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive…17.06.01Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento…17.08.01Franquia (franchising)17.09.01Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas17.10.01Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e…17.10.02Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres17.11.01Organização de festas e recepções17.11.02Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica…17.12.01Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros17.13.01Leilão e congêneres17.14.01Advocacia17.15.01Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica17.16.01Auditoria17.17.01Análise de Organização e Métodos17.18.01Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza17.20.01Consultoria e assessoria econômica ou financeira17.21.01Estatística17.22.01Cobrança em geral17.23.01Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro…17.24.01Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres17.25.01Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e…
Conteúdo informativo; não substitui o contador nem a lei do seu município. Fontes: tabela de códigos de tributação nacional do Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse); lista de serviços anexa à LC 116/2003 (art. 3º para o local do ISS); LC 123/2006 (Simples Nacional e MEI).