Estourei o teto do MEI: o que acontece e o que fazer agora
Guia · atualizado em 12/09/2026
Resumo: depende de quanto passou. Até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano cheio), você continua MEI até 31/12, vira ME em 1º de janeiro e recolhe a diferença sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro. Mais de 20% (acima de R$ 97.200) desenquadra retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, e todo o período é recalculado como ME no Simples. Nos dois casos a comunicação é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Primeiro: confirme se você passou mesmo
O teto de 2026 é R$ 81.000,00 de receita bruta por ano-calendário. Quem abriu o MEI durante o ano tem limite proporcional: R$ 6.750 por mês, contando o mês de abertura. Receita bruta é tudo o que entrou pelo CNPJ antes de descontar custo, taxa de plataforma ou comissão. Se ainda não fez a conta, use a calculadora do teto do MEI.
Os dois cenários
| Excesso de até 20% | Excesso acima de 20% | |
|---|---|---|
| No ano cheio | até R$ 97.200 | acima de R$ 97.200 |
| Quando deixa de ser MEI | 1º de janeiro do ano seguinte | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à data de abertura) |
| Imposto | DAS fixo até dezembro + diferença sobre o excedente, sem acréscimos, em parcela única junto com a apuração de janeiro | Tudo recalculado como ME no Simples desde 1º de janeiro, com a diferença a pagar |
| Base legal | LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, "a" e § 10 | LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, "b" |
O prazo que quase ninguém cumpre
A comunicação do desenquadramento é obrigatória e o prazo é curto: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Ou seja, quem passou dos R$ 81.000 em setembro comunica até o último dia útil de outubro — não é em janeiro. Quem não comunica é desenquadrado de ofício pela Receita, com o mesmo efeito, mas sem controle nenhum sobre a data.
Onde se comunica
No Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal), em Simei → Serviços → Desenquadramento, com código de acesso ou certificado. É gratuito e leva poucos minutos. O sistema pede o motivo (excesso de receita) e a data do fato.
Fora do MEI, cada comissão de marketplace continua exigindo NFS-e, com os campos do Simples preenchidos. O Nota Fiscal Afiliados emite o lote do mês pelo Emissor Nacional, do jeito que a sua empresa ficou. Grátis até 50 notas por mês.
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Como se calcula a diferença (excesso até 20%)
A diferença é apurada sobre o valor que passou do teto, pelas regras do Simples Nacional (Anexo I para comércio, III ou V para serviço, conforme o fator R), no PGDAS-D. A LC 123 diz que esse recolhimento é sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração do mês de janeiro do ano seguinte. Simule a alíquota na calculadora do Simples (Anexo III x V e fator R).
O que muda na prática quando vira ME
- Imposto: acaba o DAS fixo; passa a ser percentual do faturamento do mês, apurado no PGDAS-D até o dia 20.
- Nota: a NFS-e passa a ter os campos do Simples preenchidos (opSimpNac, regApTribSN). Veja NFS-e Nacional no Simples.
- Declarações: entra a DEFIS anual no lugar da DASN-SIMEI, e a contabilidade passa a ser exigida na prática.
- Custo fixo: honorário de contador, que o MEI não tinha.
- Prazo da NFS-e Nacional: empresa do Simples entra no Emissor Nacional em 01/11/2026 — a regra está aqui.
Dá para continuar MEI no ano seguinte?
Não no ano imediatamente seguinte ao desenquadramento por excesso: a empresa vai para o Simples como ME. Para voltar ao SIMEI depois, é preciso estar dentro do limite e fazer a opção no início do ano-calendário, pelo Portal do Simples Nacional, respeitando as vedações (uma empresa só, sem sócio, atividade permitida).
Afiliado de marketplace: a comissão conta inteira
Toda comissão paga ao seu CNPJ entra na receita bruta, inclusive a que a plataforma já descontou taxa. Como cada comissão gera uma NFS-e, a soma das notas do ano é o seu faturamento — não precisa de planilha. Quem está perto do teto deve olhar isso todo mês, não em dezembro.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu passar do teto do MEI?
Até 20% acima (R$ 97.200 no ano cheio) você continua MEI até 31 de dezembro, vira ME em 1º de janeiro e recolhe a diferença sem acréscimos junto com a apuração de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso e todo o período é recalculado como ME no Simples.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento?
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso, conforme a LC 123/2006, art. 18-A, § 7º. Quem não comunica é desenquadrado de ofício pela Receita.
Onde se faz a comunicação?
No Portal do Simples Nacional, em Simei, Serviços, Desenquadramento, com código de acesso ou certificado digital. É gratuito.
Vou pagar multa por ter estourado o teto?
Não há multa pelo excesso em si. No cenário de até 20% a lei fala em recolher a diferença sem acréscimos. O que gera cobrança com juros e multa é atrasar os tributos devidos depois do desenquadramento, principalmente no caso retroativo.
Continuo emitindo nota do mesmo jeito depois de virar ME?
A nota continua sendo NFS-e, mas com os campos do Simples preenchidos e ISS conforme o município, em vez do ISS fixo embutido no DAS do MEI.
Posso voltar a ser MEI depois?
Sim, se voltar a caber no limite e cumprir as vedações. A opção pelo SIMEI é feita no início do ano-calendário, pelo Portal do Simples Nacional.