Nota Fiscal Paulistana: migração para o Emissor Nacional (NFS-e de São Paulo)
Guia · atualizado em 10/09/2026
Resumo: a Nota Fiscal Paulistana é a NFS-e do município de São Paulo, emitida até hoje no sistema da Secretaria Municipal da Fazenda (nfe.prefeitura.sp.gov.br). A prefeitura está migrando os prestadores para o Emissor Nacional (nfse.gov.br): o MEI já emite lá desde 01/09/2023; profissionais liberais e autônomos passaram a usar o canal nacional em 03/08/2026 (com a obrigação de emitir NFS-e adiada para 01/01/2027); empresas do Simples Nacional ficam obrigadas a partir de 01/11/2026. Não confunda com a Nota Fiscal Paulista, programa estadual de ICMS.
Nota Fiscal Paulistana não é Nota Fiscal Paulista
Os nomes são quase iguais e muita gente busca um querendo o outro. A diferença:
| Nota Fiscal Paulistana | Nota Fiscal Paulista | |
|---|---|---|
| Quem administra | Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda) | Governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) |
| Imposto | ISS (serviços) | ICMS (produtos) |
| O que é | A NFS-e do município de São Paulo e o programa municipal que devolve parte do ISS ao tomador pessoa física, com o sorteio Nota do Milhão | Programa estadual de crédito e devolução de ICMS ao consumidor, com saldo, créditos e sorteios |
| Quem usa | Prestadores de serviço da capital (emissão) e seus clientes (crédito) | Consumidores que informam o CPF na compra |
| Site | nfe.prefeitura.sp.gov.br | Portal da Nota Fiscal Paulista, da Sefaz-SP |
Saldo, créditos ou sorteio de compras em loja: é a Nota Fiscal Paulista (estadual). Este guia é sobre a Paulistana, a nota de serviço de quem trabalha em São Paulo, e a migração dela para o padrão nacional.
Calendário oficial da Prefeitura de São Paulo
A Fazenda municipal publicou uma página própria sobre o uso do Emissor Nacional (prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional). O calendário, por tipo de prestador:
| Prestador | Emissor Nacional | Observação |
|---|---|---|
| MEI | Desde 01/09/2023 | Regra nacional, vale para todo MEI do país |
| Profissionais liberais e autônomos (inscritos no CCM) | Canal de emissão desde 03/08/2026 | A obrigação de emitir NFS-e foi adiada para 01/01/2027 (veja abaixo) |
| Empresas do Simples Nacional | Obrigatório a partir de 01/11/2026 | Prazo adiado; a data anterior era 01/09/2026 |
| Demais empresas (lucro presumido e real) | Sem data divulgada | Continuam no emissor próprio da prefeitura; conferir na Fazenda municipal |
Autônomos: duas regras diferentes
Para o profissional liberal e o autônomo inscrito no CCM há duas regras distintas, e vale separar:
- O canal. Desde 03/08/2026, quem emite NFS-e emite pelo Emissor Nacional, conforme a página da Fazenda sobre o uso do Emissor Nacional.
- A obrigação. A Instrução Normativa SF/SUREM 3/2026 trocou a emissão "facultativa" pela NFS-e obrigatória, mas a IN SF/SUREM 7/2026 (publicada no Diário Oficial do Município de 31/07/2026) adiou essa obrigação para 01/01/2027. Até lá o autônomo pode continuar com o RPA ou sem nota, como fazia antes.
Ou seja: o autônomo não está obrigado desde 03/08/2026; ele só passou a ter o Emissor Nacional como canal. A obrigação começa em 01/01/2027.
O que muda na prática
| Item | Nota Fiscal Paulistana (antes) | Emissor Nacional (depois) |
|---|---|---|
| Código do serviço | Código da lista municipal de São Paulo | Código de tributação nacional (cTribNac) |
| Documento | NFS-e municipal | NFS-e padrão nacional, com chave de 50 posições e DANFSe (PDF) |
| Onde consultar | nfe.prefeitura.sp.gov.br | nfse.gov.br |
| Acesso | Senha web ou certificado | Conta gov.br (prata/ouro) ou certificado digital |
| ISS | Município de São Paulo | Continua de São Paulo (município da prestação); alíquotas não mudam |
| Cadastro | CCM | O CCM continua; não precisa de novo cadastro na prefeitura |
Imposto e cadastro ficam como estão; muda o sistema. Veja a consulta de NFS-e nacional e o que é o DANFSe.
Passo a passo para o prestador de São Paulo
- Acesso. Tenha uma conta gov.br nível prata ou ouro (suba o nível no app gov.br se for bronze) ou um certificado digital A1.
- Portal. Entre em nfse.gov.br e escolha o Emissor Nacional. Pelo celular, o app NFSe Mobile faz o mesmo com o mesmo login.
- Cadastro. Confira os dados do prestador (CNPJ ou inscrição no CCM) e a atividade, agora classificada pelo código de tributação nacional (cTribNac). Se o código não corresponder ao serviço que você presta, ajuste antes de emitir.
- Emissão. Crie a NFS-e: tomador (CNPJ ou CPF), serviço, valor e descrição. Emita, baixe o DANFSe e o XML e envie ao cliente.
- Notas antigas. As NFS-e emitidas no sistema da Nota Fiscal Paulistana continuam consultáveis em nfe.prefeitura.sp.gov.br.
O passo a passo detalhado do portal está em como emitir no Emissor Nacional. Para MEI, veja NFS-e nacional para MEI.
O Nota Fiscal Afiliados emite a NFS-e de cada comissão pelo Emissor Nacional, uma por vendedor, sem digitar. Grátis até 50 notas por mês.
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O que acontece com o site da Nota Fiscal Paulistana
Conforme a página da Fazenda municipal, depois da migração o sistema da Nota Fiscal Paulistana (nfe.prefeitura.sp.gov.br) fica para consulta das notas antigas e emissão retroativa de competências anteriores. Notas novas saem em nfse.gov.br ou no app NFSe Mobile, com login gov.br ou certificado digital. Lucro presumido e real, sem data divulgada, continuam no emissor próprio da prefeitura.
A regra nacional por trás da migração
A Resolução CGSN 191/2026 obriga as empresas do Simples Nacional a emitir NFS-e no padrão nacional a partir de 01/11/2026 em todo o país; o calendário de São Paulo coincide com essa data. A lista de serviços tributados pelo ISS continua sendo a da Lei Complementar 116/2003. Regra geral em NFS-e nacional obrigatória para o Simples Nacional.
Erros comuns na migração
- Procurar saldo de compras na Paulistana. Crédito de ICMS em loja é Nota Fiscal Paulista (estadual).
- Conta gov.br bronze. O Emissor Nacional exige nível prata ou ouro; suba o nível pelo app gov.br.
- Usar o código de serviço municipal. No padrão nacional a atividade é classificada pelo cTribNac.
- Confundir canal com obrigação. Autônomo: canal nacional desde 03/08/2026, obrigação só em 01/01/2027. Simples: obrigatório em 01/11/2026.
Travou no portal nacional? Veja os erros comuns do Emissor Nacional. Dúvida sobre datas: a fonte é a página da Fazenda municipal sobre o uso do Emissor Nacional e o gov.br/nfse.
Perguntas frequentes
Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal Paulista são a mesma coisa?
Não. Nota Fiscal Paulistana é a NFS-e do município de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda) e também o nome do programa municipal que devolve parte do ISS ao tomador pessoa física e faz o sorteio Nota do Milhão. Nota Fiscal Paulista é o programa estadual da Sefaz-SP, de crédito de ICMS ao consumidor nas compras de produtos.
Quando as empresas do Simples Nacional de São Paulo migram para o Emissor Nacional?
A partir de 01/11/2026, conforme o calendário da Prefeitura de São Paulo. O prazo foi adiado: a data anterior era 01/09/2026.
Onde o MEI de São Paulo emite nota de serviço?
No Emissor Nacional (nfse.gov.br ou app NFSe Mobile), como todo MEI do país, desde 01/09/2023. O MEI não usa mais o sistema da Nota Fiscal Paulistana para emitir.
O site nfe.prefeitura.sp.gov.br vai acabar?
Segundo a página da Fazenda municipal, depois da migração o sistema da Nota Fiscal Paulistana fica disponível para consultar notas antigas e para emissão retroativa de competências anteriores. Notas novas saem pelo Emissor Nacional.
Preciso de certificado digital para emitir no Emissor Nacional?
Não é obrigatório. Conta gov.br nível prata ou ouro basta para acessar o portal e o app. O certificado digital A1 é opcional e serve para quem prefere assinar com ele ou emitir por integração.
O ISS muda com a migração?
Não. O ISS continua sendo do município da prestação, São Paulo, com as alíquotas municipais de sempre. Muda o sistema onde a nota é emitida, não o imposto nem quem o recebe.