NFS-e em Joinville (SC): como emitir nota fiscal de serviço em 2026
Situação oficial de 08/09/2026 (gov.br/nfse) · página atualizada em 11/09/2026 · Emissor Nacional: aderiu
Resumo: Joinville (SC) é município conveniado e aderente ao Emissor Nacional desde 07/2026: prestadores de serviço da cidade emitem NFS-e pelo portal nfse.gov.br (ou pelo app NFSe Mobile), no padrão nacional. O MEI já era obrigado a usar o nacional desde 01/09/2023; ME e EPP do Simples Nacional passam a ser obrigadas em 01/11/2026. Afiliado PJ da Shopee em Joinville emite uma NFS-e por loja da Comissão Extra e o ISS fica com a prefeitura de Joinville.
Situação de Joinville no padrão nacional da NFS-e
Dados da planilha de monitoramento de adesões do portal gov.br/nfse (08/09/2026). “Aderente ao Emissor Nacional” significa que a prefeitura de Joinville aceita a emissão pelo portal nacional para todos os contribuintes; sem isso, só o MEI usa o nacional e as empresas seguem no sistema municipal.
| Convênio com a Sefin Nacional | Conveniado Ativo |
|---|---|
| Situação no Emissor Nacional | Emissor Nacional: aderiu desde 07/2026 |
| Aderente ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) | Sim |
| Aderente ao Emissor Nacional (emite pelo nfse.gov.br) | Sim |
| Módulo de Apuração Nacional (MAN) | Não |
| Sistema da prefeitura (NFS-e municipal) | Portal da prefeitura |
| População (IBGE, estimativa 2024) | 654.888 |
| Código IBGE do município | 4209102 |
Quem emite onde em Joinville
| MEI | Emissor Nacional (nfse.gov.br ou app NFSe Mobile) desde 01/09/2023, sem certificado digital |
|---|---|
| ME e EPP do Simples Nacional | Emissor Nacional (nfse.gov.br) — já disponível — obrigatório pelo nacional a partir de 01/11/2026 |
| Lucro presumido e demais regimes | Emissor Nacional (nfse.gov.br) |
Afiliado Shopee em Joinville: onde fica o ISS da comissão
Desde 01/08/2026 o afiliado pessoa jurídica da Shopee emite NFS-e por loja da Comissão Extra. O tomador é o vendedor que pagou a comissão, que pode estar em qualquer estado, mas o ISS é devido no município do prestador: quem tem inscrição municipal em Joinville recolhe para Joinville (regra geral do art. 3º da LC 116/2003). No MEI o ISS está dentro do DAS fixo; no Simples Nacional entra no DAS pela tabela do Anexo III (ou V, pelo fator R).
Passo a passo para emitir NFS-e em Joinville
- Confirme o enquadramento: MEI, Simples Nacional (ME/EPP) ou outro regime. É isso que define o sistema e os campos da nota.
- Tenha a inscrição municipal ativa em Joinville e o CNAE de serviço compatível com a atividade (para afiliado, o código de serviço 17.06 — propaganda e publicidade — é o usado no padrão nacional; confirme com o contador).
- Acesse nfse.gov.br (Emissor Web) com senha cadastrada ou conta gov.br nível Prata/Ouro. MEI e Simples não precisam de certificado; a emissão por API exige certificado A1.
- Cadastre o serviço favorito uma vez (código 17.06.01, descrição, alíquota quando não for MEI) e emita a DPS informando o tomador (a loja que pagou a comissão) e o valor.
- Afiliado com várias lojas: uma nota por loja (tomador = vendedor da Comissão Extra) por mês de apuração. Em lote, o relatório de comissões vira as notas automaticamente — ver o passo a passo na home.
- Guarde XML e DANFSe de cada nota e envie ao tomador; a nota entra na apuração do DAS (MEI) ou do PGDAS-D (Simples).
Uma NFS-e por loja, no regime certo (MEI ou Simples), XML e DANFSe enviados a cada tomador. Grátis até 50 notas por mês.
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Observações sobre Joinville
Desde 20/07/2026 a emissao e exclusiva no Emissor Nacional (antecipacao da CGSN 189) e a Nota Fiscal Avulsa foi extinta; apuracao do ISSQN proprio/retido e guias continuam no sistema tributario municipal (TMI Web). O nome do emissor municipal anterior nao aparece nas noticias oficiais.
Perguntas frequentes sobre NFS-e em Joinville
MEI de Joinville precisa de certificado digital para emitir NFS-e?
Não. O MEI entra no nfse.gov.br com senha cadastrada no portal ou com a conta gov.br nível Prata ou Ouro. O certificado digital A1 só é exigido para emitir pela API, em lote.
Empresa do Simples Nacional em Joinville já pode emitir pelo Emissor Nacional?
Sim. Joinville é aderente ao Emissor Nacional, então ME e EPP do Simples já podem emitir pelo nfse.gov.br. Em 01/11/2026 isso deixa de ser opção e vira obrigação para todo o Simples Nacional.
Afiliado que mora em Joinville paga ISS para qual cidade?
Para a prefeitura de Joinville. Na regra geral da Lei Complementar 116/2003 (art. 3º) o ISS de propaganda e publicidade é devido no município do prestador, ou seja, onde o afiliado tem a inscrição municipal, e não na cidade da loja que pagou a comissão. A alíquota do item 17.06 varia de 2% a 5% conforme a lei municipal; no Simples Nacional o ISS já vai dentro do DAS.
Qual código de serviço o afiliado usa na NFS-e em Joinville?
No padrão nacional, o código de tributação nacional 17.06.01 (propaganda e publicidade, item 17.06 da LC 116). É o código usado por padrão na emissão em lote da Comissão Extra; o contador pode ajustar se a atividade cadastrada na prefeitura for outra.
Conteúdo informativo; não substitui o contador. A adesão da prefeitura pode mudar: confira a planilha oficial antes de decidir. Fontes:
- https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/monitoramento-adesoes/municipios-aderentes-20260908.xlsx
- https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/monitoramento-adesoes
- IBGE, Estimativas da populacao residente 2024 (data de referencia 1/7/2024) - SIDRA tabela 6579, variavel 9324 https://apisidra.ibge.gov.br/values/t/6579/n6/all/v/9324/p/2024
- https://www.joinville.sc.gov.br/noticias/emissao-da-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e-sera-feita-apenas-pelo-portal-nacional-a-partir-do-dia-20-de-julho/
- https://www.joinville.sc.gov.br/noticias/a-partir-de-segunda-feira-20-7-a-emissao-de-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-devera-ser-feita-exclusivamente-pelo-portal-do-governo-federal/
- https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026