Nota fiscal MEI: como emitir em 2026 (serviço e produto)
Guia · atualizado em 10/09/2026
Resumo: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para pessoa jurídica (cliente com CNPJ); para pessoa física é opcional, salvo se o cliente pedir. Serviço = NFS-e, emitida no Emissor Nacional (nfse.gov.br ou app NFSe Mobile) com conta gov.br, sem certificado digital. Produto vendido para empresa = NF-e pelo sistema da SEFAZ do estado. Produto vendido ao consumidor final = depende do estado (o MEI em geral é dispensado da NFC-e). Abaixo, o passo a passo de cada caso.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota
A regra está na Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º: o MEI fica dispensado da nota nas vendas e serviços para pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o destinatário é pessoa jurídica (qualquer cliente com CNPJ). Além disso, o consumidor tem o direito de pedir a nota, e nesse caso o MEI emite mesmo para pessoa física.
| Quem é o cliente | Nota é obrigatória? |
|---|---|
| Empresa (CNPJ), inclusive outro MEI | Sim, sempre |
| Pessoa física que pede a nota | Sim |
| Pessoa física que não pede | Opcional |
Qual nota o MEI emite: NFS-e, NF-e ou NFC-e
Existem três tipos, e o que define é o que você vende e para quem:
| Tipo | Quando usar | Onde emitir | Certificado digital |
|---|---|---|---|
| NFS-e (serviço) | Qualquer prestação de serviço | Emissor Nacional: nfse.gov.br ou app NFSe Mobile | Não. Login gov.br (prata/ouro) ou senha do portal |
| NF-e (modelo 55) | Venda de produto para empresa ou revenda | Sistema da SEFAZ do seu estado | Na maioria dos estados, sim (A1); alguns oferecem emissor gratuito |
| NFC-e ou NFA-e (avulsa) | Venda de produto ao consumidor final | Depende do estado; a NFA-e é emitida no site da SEFAZ, onde existe | NFC-e: MEI em geral dispensado. NFA-e: sem certificado |
Desde 1º de setembro de 2023 todo MEI do país emite a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. O sistema da prefeitura não é mais o caminho para nota de serviço do MEI, mesmo que ele ainda esteja no ar para consulta.
Como emitir NFS-e (serviço) no Emissor Nacional: passo a passo
- Primeiro acesso. Entre em nfse.gov.br, escolha o Emissor Nacional e faça login com a conta gov.br (nível prata ou ouro). Conta bronze não entra: suba o nível no app gov.br antes.
- Cadastro do prestador. Confira os dados do seu CNPJ: regime MEI e a atividade com o código de tributação nacional (cTribNac) do serviço que você presta.
- Nova NFS-e. Informe o tomador (CNPJ ou CPF de quem contratou), o serviço (código), o valor e uma descrição clara do que foi feito.
- Simples Nacional. Marque que o prestador é optante do Simples Nacional. No MEI o ISS já está dentro do DAS, então não há imposto a destacar na nota.
- Emitir e baixar. Confira e emita. Baixe o DANFSe (PDF) e o XML; envie o DANFSe ao cliente e guarde os dois.
- Consulta e cancelamento. Ficam no próprio portal, onde você consulta, baixa de novo e cancela quando necessário.
Pelo celular o caminho é o mesmo no app NFSe Mobile, com o login gov.br. Se travar em alguma etapa, veja os erros mais comuns do Emissor Nacional.
Dados que a nota precisa ter
- CNPJ do MEI (prestador).
- Tomador: CNPJ da empresa ou CPF da pessoa física que contratou.
- Descrição do serviço: o que foi feito, em linguagem simples.
- Valor do serviço.
- Código do serviço / cTribNac da atividade.
- Município da prestação (onde o serviço foi executado), que define para qual cidade vai o ISS.
O Nota Fiscal Afiliados emite a NFS-e de cada comissão pelo Emissor Nacional, uma por vendedor, sem digitar. Grátis até 50 notas por mês.
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Como emitir nota de produto (NF-e e NFA-e)
Quem vende mercadoria não usa o Emissor Nacional, que é só para serviço. Produto vendido para empresa ou revenda exige a NF-e (modelo 55), emitida pelo sistema da SEFAZ do seu estado. A maioria dos estados pede certificado digital A1 para a NF-e; alguns oferecem emissor gratuito. Confira no site da SEFAZ estadual antes de comprar certificado.
Na venda ao consumidor final, o MEI em geral é dispensado da NFC-e. Onde existe, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) é emitida no site da SEFAZ, sem certificado, e resolve o cliente pessoa física que pede a nota. Se precisar de certificado, veja o guia do certificado digital A1.
Afiliado MEI: comissão é serviço
Comissão de afiliado é serviço de intermediação e publicidade, código 17.06 da lista de serviços. O MEI afiliado emite NFS-e pelo Emissor Nacional, e o tomador é quem pagou a comissão. Passo a passo no guia do MEI afiliado Shopee; em dúvida se precisa emitir, faça o teste sou obrigado a emitir nota como afiliado?
Depois de emitir: guardar e declarar
O MEI precisa guardar as notas emitidas (DANFSe e XML) e usar o total para informar a receita bruta na DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI. O prazo é o divulgado no portal do Simples Nacional; confira lá a cada ano.
Dois números para não perder de vista em 2026:
- Limite de faturamento do MEI: R$ 81.000 por ano.
- DAS mensal para serviços: R$ 86,05 (INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5). O imposto é fixo; emitir mais notas não aumenta o DAS.
Veja também como consultar NFS-e nacional e o que é o DANFSe.
Erros comuns do MEI na nota fiscal
- Tentar emitir NFS-e no site da prefeitura. Os municípios aderidos migraram para o padrão nacional; para o MEI o caminho é o Emissor Nacional desde 2023. Cidade fora do padrão: veja cidade que não aderiu à NFS-e nacional.
- Conta gov.br bronze. O Emissor Nacional exige nível prata ou ouro; suba o nível pelo app gov.br.
- Código de serviço errado. Um cTribNac que não corresponde ao que você faz classifica a nota errado. Confira a atividade no cadastro.
- Emitir NF-e sem certificado. Para produto, na maioria dos estados o A1 é obrigatório. Verifique na SEFAZ.
- Deixar de guardar as notas. Elas são a base da DASN-SIMEI e a prova do faturamento.
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Sim, sempre que vender ou prestar serviço para pessoa jurídica (cliente com CNPJ). Para pessoa física a emissão é opcional, mas passa a ser obrigatória se o cliente pedir a nota (LC 123/2006, art. 26, § 6º).
MEI precisa de certificado digital para emitir nota?
Para a NFS-e (serviço) não: o Emissor Nacional aceita login gov.br nível prata ou ouro, ou a senha do próprio portal. Para a NF-e de produto (modelo 55) a maioria dos estados exige certificado digital A1; confira na SEFAZ do seu estado.
MEI emite nota para pessoa física?
Pode, e deve se o cliente pedir. Quando o cliente é pessoa física e não pede, a emissão é opcional. Na NFS-e do Emissor Nacional basta informar o CPF do tomador.
Qual a diferença entre NF-e, NFS-e e NFC-e para o MEI?
NFS-e é a nota de serviço, emitida no Emissor Nacional (nfse.gov.br). NF-e (modelo 55) é a nota de venda de produto para empresa ou revenda, emitida pelo sistema da SEFAZ do estado. NFC-e é a nota de venda de produto ao consumidor final; o MEI em geral é dispensado dela e, onde existe, pode usar a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) no site da SEFAZ.
MEI pode emitir nota pelo celular?
Sim. O app NFSe Mobile, do Emissor Nacional, emite a NFS-e com o mesmo login gov.br do portal nfse.gov.br. Vale para serviço; para NF-e de produto o caminho continua sendo o sistema da SEFAZ estadual.
O MEI paga imposto na nota fiscal?
Não. No MEI o ISS (serviço) e o ICMS (produto) já estão dentro do DAS mensal de valor fixo. A nota não gera imposto a mais; por isso na NFS-e o MEI marca que é optante do Simples Nacional e não destaca tributo.