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Nota fiscal MEI: como emitir em 2026 (serviço e produto)

Guia · atualizado em 10/09/2026

Resumo: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para pessoa jurídica (cliente com CNPJ); para pessoa física é opcional, salvo se o cliente pedir. Serviço = NFS-e, emitida no Emissor Nacional (nfse.gov.br ou app NFSe Mobile) com conta gov.br, sem certificado digital. Produto vendido para empresa = NF-e pelo sistema da SEFAZ do estado. Produto vendido ao consumidor final = depende do estado (o MEI em geral é dispensado da NFC-e). Abaixo, o passo a passo de cada caso.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota

A regra está na Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º: o MEI fica dispensado da nota nas vendas e serviços para pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o destinatário é pessoa jurídica (qualquer cliente com CNPJ). Além disso, o consumidor tem o direito de pedir a nota, e nesse caso o MEI emite mesmo para pessoa física.

Quem é o clienteNota é obrigatória?
Empresa (CNPJ), inclusive outro MEISim, sempre
Pessoa física que pede a notaSim
Pessoa física que não pedeOpcional

Qual nota o MEI emite: NFS-e, NF-e ou NFC-e

Existem três tipos, e o que define é o que você vende e para quem:

TipoQuando usarOnde emitirCertificado digital
NFS-e (serviço)Qualquer prestação de serviçoEmissor Nacional: nfse.gov.br ou app NFSe MobileNão. Login gov.br (prata/ouro) ou senha do portal
NF-e (modelo 55)Venda de produto para empresa ou revendaSistema da SEFAZ do seu estadoNa maioria dos estados, sim (A1); alguns oferecem emissor gratuito
NFC-e ou NFA-e (avulsa)Venda de produto ao consumidor finalDepende do estado; a NFA-e é emitida no site da SEFAZ, onde existeNFC-e: MEI em geral dispensado. NFA-e: sem certificado

Desde 1º de setembro de 2023 todo MEI do país emite a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. O sistema da prefeitura não é mais o caminho para nota de serviço do MEI, mesmo que ele ainda esteja no ar para consulta.

Como emitir NFS-e (serviço) no Emissor Nacional: passo a passo

  1. Primeiro acesso. Entre em nfse.gov.br, escolha o Emissor Nacional e faça login com a conta gov.br (nível prata ou ouro). Conta bronze não entra: suba o nível no app gov.br antes.
  2. Cadastro do prestador. Confira os dados do seu CNPJ: regime MEI e a atividade com o código de tributação nacional (cTribNac) do serviço que você presta.
  3. Nova NFS-e. Informe o tomador (CNPJ ou CPF de quem contratou), o serviço (código), o valor e uma descrição clara do que foi feito.
  4. Simples Nacional. Marque que o prestador é optante do Simples Nacional. No MEI o ISS já está dentro do DAS, então não há imposto a destacar na nota.
  5. Emitir e baixar. Confira e emita. Baixe o DANFSe (PDF) e o XML; envie o DANFSe ao cliente e guarde os dois.
  6. Consulta e cancelamento. Ficam no próprio portal, onde você consulta, baixa de novo e cancela quando necessário.

Pelo celular o caminho é o mesmo no app NFSe Mobile, com o login gov.br. Se travar em alguma etapa, veja os erros mais comuns do Emissor Nacional.

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Como emitir nota de produto (NF-e e NFA-e)

Quem vende mercadoria não usa o Emissor Nacional, que é só para serviço. Produto vendido para empresa ou revenda exige a NF-e (modelo 55), emitida pelo sistema da SEFAZ do seu estado. A maioria dos estados pede certificado digital A1 para a NF-e; alguns oferecem emissor gratuito. Confira no site da SEFAZ estadual antes de comprar certificado.

Na venda ao consumidor final, o MEI em geral é dispensado da NFC-e. Onde existe, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) é emitida no site da SEFAZ, sem certificado, e resolve o cliente pessoa física que pede a nota. Se precisar de certificado, veja o guia do certificado digital A1.

Afiliado MEI: comissão é serviço

Comissão de afiliado é serviço de intermediação e publicidade, código 17.06 da lista de serviços. O MEI afiliado emite NFS-e pelo Emissor Nacional, e o tomador é quem pagou a comissão. Passo a passo no guia do MEI afiliado Shopee; em dúvida se precisa emitir, faça o teste sou obrigado a emitir nota como afiliado?

Depois de emitir: guardar e declarar

O MEI precisa guardar as notas emitidas (DANFSe e XML) e usar o total para informar a receita bruta na DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI. O prazo é o divulgado no portal do Simples Nacional; confira lá a cada ano.

Dois números para não perder de vista em 2026:

Veja também como consultar NFS-e nacional e o que é o DANFSe.

Erros comuns do MEI na nota fiscal

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim, sempre que vender ou prestar serviço para pessoa jurídica (cliente com CNPJ). Para pessoa física a emissão é opcional, mas passa a ser obrigatória se o cliente pedir a nota (LC 123/2006, art. 26, § 6º).

MEI precisa de certificado digital para emitir nota?

Para a NFS-e (serviço) não: o Emissor Nacional aceita login gov.br nível prata ou ouro, ou a senha do próprio portal. Para a NF-e de produto (modelo 55) a maioria dos estados exige certificado digital A1; confira na SEFAZ do seu estado.

MEI emite nota para pessoa física?

Pode, e deve se o cliente pedir. Quando o cliente é pessoa física e não pede, a emissão é opcional. Na NFS-e do Emissor Nacional basta informar o CPF do tomador.

Qual a diferença entre NF-e, NFS-e e NFC-e para o MEI?

NFS-e é a nota de serviço, emitida no Emissor Nacional (nfse.gov.br). NF-e (modelo 55) é a nota de venda de produto para empresa ou revenda, emitida pelo sistema da SEFAZ do estado. NFC-e é a nota de venda de produto ao consumidor final; o MEI em geral é dispensado dela e, onde existe, pode usar a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) no site da SEFAZ.

MEI pode emitir nota pelo celular?

Sim. O app NFSe Mobile, do Emissor Nacional, emite a NFS-e com o mesmo login gov.br do portal nfse.gov.br. Vale para serviço; para NF-e de produto o caminho continua sendo o sistema da SEFAZ estadual.

O MEI paga imposto na nota fiscal?

Não. No MEI o ISS (serviço) e o ICMS (produto) já estão dentro do DAS mensal de valor fixo. A nota não gera imposto a mais; por isso na NFS-e o MEI marca que é optante do Simples Nacional e não destaca tributo.